Vertismed Brasil | Você sabe o que pode postar em seu Instagram? Confira o nosso guia para as redes sociais médicas segundo o CFM

Você sabe o que pode postar em seu Instagram? Confira o nosso guia para as redes sociais médicas segundo o CFM

Tiempo de lectura: 4 minutos

No mundo contemporâneo, a internet e, principalmente, as redes sociais têm se tornado um espaço fundamental para a comunicação e troca de informações. A área da saúde não é exceção a essa tendência, com muitos profissionais da área médica utilizando essas plataformas para compartilhar conhecimento, promover a conscientização da saúde e se conectar com seus pacientes.

Contudo, é crucial lembrar que existem regulamentos específicos que devem ser seguidos para garantir a conduta ética e profissional. Aqui está nosso guia completo sobre o que você, enquanto médico, pode postar em seu Instagram e outras redes sociais, baseado na versão atualizada da Resolução CFM n.º 1.974/2011, alterada pelas resoluções CFM 2.126/2015 e CFM 2.133/2015.

Entendendo a Resolução CFM n.º 1.974/2011



A Resolução CFM n.º 1.974/2011 é um importante documento que orienta os profissionais da área médica no Brasil sobre como devem proceder com relação à propaganda e promoção de seus serviços. Este regulamento descreve uma série de requisitos sobre como os profissionais médicos podem apresentar suas qualificações, especializações e fornece uma série de diretrizes contra certos tipos de atividades promocionais.

O que a Resolução CFM n.º 1.974/2011 descreve?



Conforme a resolução, é necessário que todos os anúncios médicos incluam o nome completo do profissional, a área de especialização (desde que registrada no Conselho Regional de Medicina), seu número de registro no Conselho Regional de Medicina e seu número de Registro de Qualificação de Especialista (RQE), se for o caso.

Os profissionais médicos estão proibidos de alegar tratar sistemas orgânicos específicos ou doenças, a menos que sejam especialistas na área. Também não podem atribuir capacidades especiais aos seus equipamentos ou participar de anúncios de empresas comerciais, ou de seus produtos.

É proibida expressamente a autopromoção ou o sensacionalismo durante entrevistas, o fornecimento de informações ao público e a publicação de artigos, entre outras atividades.

Para qualquer conteúdo sobre o qual os profissionais médicos tenham dúvidas, eles devem consultar a Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos (Codame) dos Conselhos Regionais de Medicina para garantir que o conteúdo esteja conforme os padrões legais e éticos.

A resolução também inclui diretrizes sobre como os profissionais médicos podem usar as redes sociais. Por exemplo, eles estão restritos contra a postagem de imagens de antes e depois dos procedimentos.

Detalhamento das regras de propaganda médica



O Anexo I da Resolução CFM n.º 1.974/2011 apresenta normas adicionais sobre como deve ser realizada a propaganda médica no Brasil, abordando tanto a promoção individual de um médico quanto a promoção de um estabelecimento ou serviço médico.

Promoção individual do médico



No caso da publicidade de um profissional médico individual, o anúncio deve conter o nome completo do médico, o número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) e o número de Registro de Qualificação de Especialista (RQE), caso aplicável. Isso assegura a transparência e permite que os pacientes confirmem as credenciais do médico.

Promoção de estabelecimentos ou serviços médicos



Para a publicidade de empresas ou estabelecimentos de serviços médicos privados, os requisitos são semelhantes aos da promoção individual. No entanto, também incluem o nome do cargo para o qual o médico está oficialmente nomeado, fornecendo assim informações adicionais sobre o papel do médico dentro do estabelecimento.

Quando oferecidos pelo Sistema Único de Saúde, as mesmas regras são aplicadas. No entanto, o anúncio também deve incluir o nome completo do médico no cargo de diretor técnico médico da unidade mencionada.

Orientações para diferentes mídias



Seja em anúncios impressos, materiais de caráter institucional como receituários e formulários, ou anúncios em rádio, TV e internet, há regras específicas a serem seguidas. Elas detalham, por exemplo, onde as informações devem ser localizadas na peça publicitária, como devem ser apresentadas visualmente e como garantir que sejam facilmente legíveis e visíveis.

Diretrizes para interação ética dos médicos com a mídia e o público

 

  • É crucial que a informação apresentada seja precisa e factual, evitando afirmações infundadas que podem levar a um mal-entendido ou a um pânico desnecessário;

 

  • As aparições na mídia não devem ser usadas para autopromoção ou para a promoção de outros. A função primária de um médico ao interagir com a mídia é fornecer informações médicas precisas e úteis ao público, não promover a si mesmo ou a terceiros;

 

  • Os médicos devem revelar quaisquer conflitos de interesse que possam comprometer a percepção do público sobre a informação médica apresentada. A transparência nesses casos ajuda a manter a confiança do público na profissão médica;

 

  • Anúncios enganosos ou a promoção de especialidades, ou qualificações não reconhecidas são estritamente proibidos. Além disso, os médicos devem evitar a divulgação excessiva ou sensacionalista de procedimentos médicos e promessas infundadas de resultados de tratamento;

 

  • É crucial que os médicos não se envolvam em atividades que possam induzir ao autodiagnóstico ou à automedicação. Essas práticas podem ser perigosas e contraproducentes, pois os pacientes podem não ter a formação necessária para tomar essas decisões de forma segura e informada;

 

  • Geralmente as consequências do não cumprimento incluem sanções profissionais e, em alguns casos, legais. Portanto, é imprescindível que todos os médicos estejam cientes dessas diretrizes e se esforcem para cumpri-las.

 

A exposição de motivos da Resolução CFM n.º 1.974/2011



As modificações visam aprimorar o controle sobre a divulgação de assuntos médicos, atualizando regras e tornando a propaganda e a publicidade médica mais objetivas.

Relação entre divulgação e especialidade



Qualquer divulgação de tratamento de órgãos, sistemas ou doenças específicas deve estar diretamente relacionada à especialidade do médico. Isso significa que os médicos só devem promover os procedimentos e tratamentos nos quais têm especialização reconhecida.

Uso de títulos pós-graduados



Títulos de estudo pós-graduado (lato sensu) só podem ser usados na divulgação se estiverem vinculados à especialidade registrada no Conselho Regional de Medicina (CRM). Isso foi estabelecido para evitar que cursos ministrados para fins pedagógicos sejam equiparados à Residência Médica, garantindo assim a correta percepção de qualificação e especialização do médico.

Registro de certificados de atualização



Se um médico deseja anunciar sua constante preocupação em se manter atualizado em sua área de atuação, ele deve registrar formalmente suas certificações de atualização, promovendo a transparência e a veracidade das informações compartilhadas.

As alterações na resolução vieram em resposta às decisões tomadas nas reuniões da Codame em 2009 e 2010. Isso visa garantir a promoção ética e precisa dos serviços médicos, proteger o público de informações médicas enganosas e assegurar a atualização constante dos médicos em suas respectivas áreas de especialização.

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Fontes:

https://sistemas.cfm.org.br/normas/arquivos/resolucoes/BR/2011/1974_2011.pdf

https://crmpb.org.br/comissao-de-divulgacao-de-assuntos-medicos-codame/

https://www.cremesp.org.br/?siteAcao=NoticiasC&id=3899

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